
Abrir uma empresa no Brasil é um passo significativo para empreendedores que desejam formalizar seus negócios e aproveitar as vantagens de operar legalmente. No entanto, entender os diferentes tipos de empresa que podem ser abertos no país é crucial para tomar a decisão certa. Neste artigo, exploraremos os principais tipos de empresa no Brasil, ajudando você a escolher a estrutura empresarial que melhor se adapta às suas necessidades e objetivos.
É importante pensar que para definir o tipo de empresa, você precisa decidir três tipos de informações: Porte da empresa, Natureza jurídica (que determina sobre os tipos de sociedade) e Regime tributário. As opções de porte de empresa são: MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. As opções de natureza jurídica são: SLU, EI, Ltda, SS, SA. As opções de regime tributário são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Essas regras não se aplicam ao MEI. Para o MEI não é preciso decidir sobre natureza jurídica e nem regime tributário porque é um modelo simplificado de empresa.
1. Tipo de empresa: porte
A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionada a exatamente isso: o faturamento bruto anual da empresa. Então, por exemplo, você pode começar o negócio como MEI, mas se cresce e, consequentemente, ganha mais dinheiro a ponto de passar o limite do faturamento de R$ 81 mil por ano, será necessário mudar o CNPJ ME.
MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples e acessível de formalização empresarial no Brasil. Essa modalidade é destinada a empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano e não possuem sócios. As principais vantagens do MEI incluem a facilidade de abertura, carga tributária reduzida e acesso a benefícios previdenciários.
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
A Lei Complementar nº 128/2008 regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI). Esta lei estabelece os requisitos para a formalização do MEI, os direitos e obrigações deste, e os benefícios a que ele tem direito.
No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI (confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas), ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser MEI:
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- Artesãos
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- Cabeleireiros
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- Manicure e pedicur
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- Costureiras
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- Eletricistas
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- Encanadores
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- Fotógrafos
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- Jardineiros
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- Esteticistas
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- Músicos
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- Professores de idiomas, entre outras profissões não regulamentadas.
ME- Microempresa
O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.
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EPP- Empresa de Pequeno Porte
Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
2. Tipo de empresa: natureza jurídica
MEI
O MEI é, ao mesmo tempo, porte de empresa e um modelo de natureza jurídica em que o microempreendedor individual deve atuar sem sócios.
EI – Empresário Individual
O Empresário Individual (EI) é outra forma de estrutura empresarial destinada a empreendedores que desejam atuar de forma individual, sem sócios. Diferente do MEI, o EI não possui um limite de faturamento específico, mas o proprietário é responsável ilimitadamente pelas obrigações da empresa, respondendo com seus bens pessoais.
A configuração legal do Empresário Individual (EI) está definida nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002, sendo que os procedimentos específicos para seu registro são estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 38, que apresenta o Manual de Registro do Empresário Individual.
Vale lembrar que é importante contar com o apoio de um contador no momento de escolher o tipo de empresa para abrir e, assim, garantir o processo correto.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser Empresário Individual:
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- Marketing digital
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- Consultoria
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- Assessoria
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- Tradução
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- Interpretação
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- Artesãos
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- Cabeleireiros
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- Manicure e pedicure
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- Confeitarias
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- Restaurantes
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- Bares
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- Lanchonetes
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- Lojas
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- Fabricação
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- Motoristas de transporte de passageiros
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- Motoristas de transporte de cargas
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- Vendedores ambulantes
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- Entregadores, entre outras atividades, desde que não sejam regulamentadas.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.
A instituição da Sociedade Limitada Unipessoal está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil. Em outras palavras, a SLU é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser SLU:
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- Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
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- Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
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- Engenharias e arquitetura;
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- Serviços jurídicos e contábeis;
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- Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
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- Comércios, fábricas e serviços de atividades não regulamentadas.
LTDA – Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada (LTDA) é a forma de empresa mais comum no Brasil. Nessa modalidade, dois ou mais sócios se unem para formar a empresa, sendo que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas no capital social. A LTDA oferece flexibilidade na gestão e proteção dos bens pessoais dos sócios.
O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.
O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, normatiza a formação de sociedades de responsabilidade limitada por quotas (LTDA).
Exemplos de tipos de empresa que podem ser LTDA:
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- Bares
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- Lanchonetes
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- Lojas
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- Fabricação
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- Motoristas de transporte de passageiros
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- Motoristas de transporte de cargas
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- Vendedores ambulantes
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- Entregadores
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- Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
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- Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
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- Engenharias e arquitetura;
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- Serviços jurídicos e contábeis;
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- Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
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- Artesãos
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- Cabeleireiros
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- Manicure e pedicure
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- Costureiras
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- Eletricistas entre outras atividades econômicas.
SS – Sociedade Simples
A Sociedade Simples (SS) é destinada a profissionais que exercem atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística. Nesse tipo de empresa, os sócios respondem pelas obrigações da empresa de forma ilimitada, mas com a possibilidade de organizar a sociedade de forma mais simples e menos burocrática.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:
Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.)
A formação de uma sociedade simples pode ocorrer de acordo com os modelos estabelecidos nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser Sociedade Simples:
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- Médicos
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- Engenheiros
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- Contadores
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- Advogados
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- Fisioterapeutas
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- Psicólogos
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- entre outras atividades profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística
SA – Sociedade Anônima
A SA (Sociedade Anônima) é uma estrutura empresarial mais complexa, geralmente utilizada por grandes empresas. Na SA, o capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas no mercado financeiro. Existem dois tipos de Sociedade Anônima:
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- SA de capital fechado, onde as ações são restritas a um grupo específico de acionistas.
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- SA de capital aberto, cujas ações são negociadas na bolsa de valores.
3. Tipo de empresa: regime tributário
Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.
A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar pelo regime “errado” – ou, no caso, por um que não seja vantajoso –, você poderá acabar pagando outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.
Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:
Simples Nacional
Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:
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- PIS (Programa de Integração Social);
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- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
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- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
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- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
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- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
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- ISS (Imposto sobre Serviços);
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- IR (Imposto de Renda);
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- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).
Lucro Presumido
Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.
Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.
Lucro Real
Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.
Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:
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- empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
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- empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
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- e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.
Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
A resposta para essa pergunta depende de muitas questões.
É muito importante ressaltarmos que não existe exatamente um tipo de negócio que é considerado melhor que outro, pois tudo dependerá das características de sua empresa.
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Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.
Baseado em informações como tipo societário, porte, regime tributário e faturamento, ficou claro ao empreendedor o quão importante é saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio.
Se precisar de orientação, consulte nossos especialistas para ajudar na escolha e formalização do seu empreendimento.
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